TCE-ES determina suspensão de contrato do Consórcio Norte por irregularidades

Foto: TCEES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata da adesão do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte) à Ata de Registro de Preços nº 290/2023, após identificar graves irregularidades no processo. A decisão impede também qualquer contratação decorrente desta ata.

A Ata em questão é resultado de licitação realizada pelo Consórcio Público da Região Polinorte (CIM Polinorte) destinada à contratação de empresa especializada na produção e distribuição de alimentação balanceada, com segurança higiênico-sanitária, para escolas municipais participantes do consórcio.

O relator do processo, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, apontou duas irregularidades fundamentais na adesão do CIM Norte: ausência de previsão legal para a forma adotada de adesão e aumento indevido dos custos burocráticos e financeiros.

“Vê-se que a metodologia adotada pelo Consórcio CIM Norte, ao menos neste momento, não demonstra dispor de previsão legal e tornou mais oneroso o dispêndio arcado por parte de seus consorciados, a exemplo do ocorrido com o Poder Executivo do Município de São Mateus”, afirmou o relator.

Procedimentos ilegais identificados

Segundo análise técnica apresentada ao TCE-ES, o CIM Norte aderiu à Ata em setembro de 2024 e efetivou contratos em outubro de 2024, tratando-se erroneamente como contratante direto, ao invés de seguir as normas legais de adesão. Ao atuar como intermediário (“caroneiro”) entre o CIM Polinorte e os municípios consorciados, o CIM Norte infringiu as normas previstas para adesões de atas, algo descrito pela equipe técnica como “carona da carona”, procedimento não permitido pela legislação.

“O procedimento adequado seria o CIM Norte realizar seu próprio certame licitatório ou orientar para que cada município consorciado aderisse diretamente à ata do CIM Polinorte, evitando intermediações indevidas”, frisou o relatório técnico.

Cobrança irregular de taxa

Outro agravante identificado no processo foi o contrato firmado com a Prefeitura de São Mateus, no qual o CIM Norte assumiu ilegalmente responsabilidades de gerenciar serviços a partir de uma ata em que não tinha participação direta, cobrando ainda uma taxa operacional adicional de 1%, aumentando desnecessariamente os custos istrativos do município.

“O caminho adequado seria a Prefeitura de São Mateus aderir diretamente à Ata de Registro de Preços sem a intermediação do CIM Norte”, destaca o relatório.

Confusão entre compras compartilhadas e contrato de programa

Além disso, o Tribunal constatou erro jurídico na utilização do contrato de programa pelo CIM Norte como instrumento de adesão dos municípios consorciados à ata de registro. Tal contrato deve ser usado somente em casos específicos de prestação de serviços públicos de forma associada, e não para compras compartilhadas, como ocorreu neste caso.

A representação que originou o processo também apontou que os princípios legais da legalidade, publicidade, transparência e competitividade foram comprometidos.

Cautelar evita danos financeiros imediatos

Diante dessas irregularidades, o TCE-ES justificou a necessidade da medida cautelar para prevenir prejuízos financeiros continuados aos municípios envolvidos.

“Se não concedida a medida de urgência, o ato continuará a produzir efeitos, o que pode ensejar prejuízo iminente e continuado, caso confirmadas as irregularidades”, justificou Marco Antônio.

Esclarecimentos exigidos

Os atuais e ex-presidentes dos consórcios envolvidos têm prazo de 10 dias para esclarecer as irregularidades apontadas. A medida cautelar não é julgamento definitivo, servindo para proteger o interesse público até a decisão final.

Entenda o que é medida cautelar

A medida cautelar é uma ação preventiva, emergencial, usada para proteger direitos ou evitar danos ao interesse público. Ela pode ser revisada ou revogada pelo tribunal a qualquer tempo e não indica julgamento definitivo da conduta ética ou formal dos envolvidos.

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